Quando você embarca em uma viagem, espera que sua bagagem chegue ao destino junto com você. Infelizmente, isso nem sempre acontece. O extravio de bagagem é um problema que pode ocorrer em qualquer companhia aérea, em qualquer lugar do mundo. Felizmente, existem leis que protegem os direitos dos passageiros em caso de extravio de bagagem indenização.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o extravio de bagagem é considerado um descumprimento contratual. Isso significa que a companhia aérea é responsável por encontrar a bagagem e entregá-la ao passageiro o mais rápido possível. Em caso de atrasos na entrega, a companhia aérea também é responsável por fornecer assistência aos passageiros.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece que, em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea deve indenizar o passageiro em até 7 dias úteis após o registro da ocorrência. O valor da indenização é limitado a 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro, o que corresponde a cerca de R$ 6.000,00 (valor em fevereiro de 2023).
Além disso, a ANAC estabelece que, em caso de atraso na entrega da bagagem, a companhia aérea deve fornecer assistência aos passageiros, que pode incluir: reembolso de despesas essenciais, como compra de roupas e itens de higiene pessoal; fornecimento de comunicação, como acesso à internet e telefone; e acomodação em hotel, se necessário.
Para garantir seus direitos em caso de extravio de bagagem, é importante tomar algumas medidas antes e durante a viagem. Antes de embarcar, é recomendável fazer uma lista do que está na bagagem e levar consigo uma cópia dessa lista. É também importante etiquetar a bagagem com suas informações de contato, incluindo nome, telefone e endereço.
Durante a viagem, é importante manter a bagagem de mão com itens essenciais, como documentos, dinheiro e medicamentos. Se a bagagem for extraviada, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea para registrar a ocorrência e obter informações sobre a assistência que será fornecida.
O extravio de bagagem é um problema que pode ocorrer em qualquer viagem, mas existem leis que protegem os direitos dos passageiros. Se sua bagagem for extraviada, é importante procurar imediatamente o balcão da companhia aérea para registrar a ocorrência e obter informações sobre a assistência que será fornecida. Lembre-se também de manter uma lista do que está na bagagem e etiquetar a bagagem com suas informações de contato.
Dados alarmantes sobre problemas em voos
Certamente, os problemas relacionados a extravio de bagagem, overbooking e atraso de voo são recorrentes e geram muita dor de cabeça para os passageiros. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2020, cerca de 3,45 milhões de malas foram transportadas pelas companhias aéreas no Brasil e dessas, 52.458 foram extraviadas, o que representa 1,52% do total.
Além disso, a ANAC também divulgou dados sobre overbooking, que é a venda de passagens em número superior à capacidade de assentos da aeronave. Em 2020, foram registradas 1.919 reclamações por overbooking, o que representa 0,07% do total de passageiros transportados no período.
No caso dos atrasos de voo, a ANAC também divulga dados referentes ao período de janeiro a dezembro de 2020, que mostram que 79,7% dos voos domésticos e 76,3% dos voos internacionais operados pelas companhias aéreas brasileiras tiveram pontualidade, ou seja, chegaram com atraso inferior a 30 minutos em relação ao horário previsto. Os atrasos superiores a 30 minutos representaram 12,1% dos voos domésticos e 14,2% dos voos internacionais.
Diante desses números, é importante que os passageiros conheçam seus direitos em caso de problemas como extravio de bagagem, overbooking e atraso de voo, para que possam fazer valer seus direitos e buscar as devidas compensações.